Carnaval de Vitória 2020
O Carnaval do Brasil começa aqui
O Carnaval de Vitória cresce a cada ano e encanta os capixabas e outras pessoas de fora do Estado. A festa no Sambão do Povo acontece nos dias 13, 14 e 15 de fevereiro. Prova disso, é que a cada edição diversas celebridades participam dos desfiles das agremiações, os camarotes têm a venda concorrida, as arquibancadas lotam e as vendas das mesas se esgotam em poucos dias, tamanho é o prestígio do evento com a população capixaba, que prestigia cada vez mais o samba local.
Os ensaios técnicos são concorridos e as escolas investem em samba enredos, coreografias e fantasias que não ficam para trás em relação aos desfiles de grandes escolas, como de São Paulo e até do Rio de Janeiro. Para o ano de 2020, as agremiações do Grupo de Acesso desfilam na quinta-feira, dia 13. A entrada para assistir aos desfiles nas arquibancadas será gratuita. Já na sexta-feira, dia 14 e no sábado, dia 15 desfilam as escolas de samba do Grupo A e Grupo Especial – respectivamente -. Nestes dias os ingressos para as arquibancadas custam R$ 25,00 – na sexta (14), e no sábado (15) R$ 40,00. Os ingressos podem ser adquiridos no site www.lebillet.com.br e nas Óticas Diniz (Shopping Vitória, Shopping Vila Velha, Shopping Praia da Costa, Shopping Moxuara e Shopping Mestre Álvaro).
ABERTURA DOS PORTÕES
Quinta – feira (Evento gratuito)
Abertura: 19h
Início: 21h
Sexta – feira
Abertura: 20h
Início: 22h
Sábado
Abertura: 20h
Início: 22h
ORDEM DOS DESFILES:
QUINTA – FEIRA (13 de fevereiro)
- 1° Tradição Serrana
- 2° União Jovem de Itacibá;
- 3° Mocidade Serrana;
- 4° Independente de Eucalipto;
- 5° Império de Fátima
SEXTA – FEIRA (14 de fevereiro)
- 1° Pega no Samba;
- 2° Chega Mais;
- 3° Andaraí;
- 4° Rosas de Ouro;
- 5° Chegou O Que Faltava;
- 6° Unidos de Barreiros;
- 7° Mocidade da Praia.
SÁBADO (15 de fevereiro)
- 1° Unidos da Piedade;
- 2° Jucutuquara;
- 3° MUG;
- 4° Boa Vista;
- 5° Novo Império;
- 6° Imperatriz do Forte;
- 7° São Torquato.
ARQUIBANCADAS
VALORES
1° lote 2020 | ||
Sexta | Inteira | R$ 50,00 |
Meia | R$ 25,00 | |
Sábado | Inteira | R$ 80,00 |
Meia | R$ 40,00 | |
Combo | Inteira | R$ 110,00 |
Meia | R$ 55,00 |
INFORMAÇÕES GERAIS
- Localizadas nos setores B e E;
- Cada pessoa, poderá levar duas garrafas plásticas de 500 ml cada com bebida e dois lanches (sanduiches salgados ou frutas). Não será permitido entrar com garrafas de vidro, caixa de isopor e/ou caixas térmicas, apenas bolsa térmica;
MESAS
VALORES
Sexta – feira | R$ 500,00 |
INFORMAÇÕES GERAIS
- Localizadas nos setores C e F;
- Quantidade de mesas por CPF: 04
- Cada pessoa ocupante de mesa, poderá levar duas garrafas plásticas de 500 ml cada com bebida e dois lanches (sanduiches salgados ou frutas). Não será permitido entrar com garrafas de vidro, caixa de isopor e/ou caixas térmicas, apenas bolsa térmica;
- O limite total de ocupação de cada mesa adquirida é de 4 pessoas por dia;
- Crianças a partir de 04 anos de idade são consideradas pagantes;
INFORMAÇÕES DE MEIA ENTRADA
- Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no_9.394, de 20 de dezembro de 1996,que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes),pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais. (Lei Federal n.12.933/2013).
- Doador de sangue habitual, com carteirinha expedida pela Secretaria de Estado da Saúde (Lei Estadual n._7.737/2004_–_ADI 3512);
- Professores da rede pública e privada de ensino (Lei Municipal n. 8.282/2012);
- Jornalistas e radialistas (Lei Municipal n. 6.217/2004);
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos (Estatuto do Idoso).
INFORMAÇÕES SOBRE MENORES DE IDADE
De acordo com o Artigos 7º e 8º, Seção III, Capítulo II – “Dos Desfiles Carnavalescos”,
constante na Portaria 03/2017 da 1ª Vara de Infância e Juventude da Comarca de Vitória – Estado do Espírito Santo, de 21/11/2017:
Art. 7º A participação de criança e adolescentes em desfiles carnavalescos é
permitida na forma desta Portaria.
Art. 8º – É permitida a participação de crianças e adolescentes em desfiles com a presença de adultos, inclusive nos ensaios de Escolas de Samba ou Blocos, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis legais, se menores de dezesseis anos de idade, e desacompanhados a partir dessa idade, portanto de documento de identificação.
Criar Comunicação Integrada
Diretoras | Denise Póvoa (27) 99932 1978 e Lurdinha Perovano (27) 99971 0084
Equipe de jornalistas | Bárbara Luz, Christini Ziviani, Évelin Sala, Fernanda Gomes e Márcia Menezes
Telefones | (27) 3345 6973 ou Whatsapp (27) 99976 6190
Endereço | Rua Major Clarindo Fundão, 156 – salas 602/3 – Ed. London Tower – Praia do Canto
Vitória – ES – CEP: 29055-655
Confira nosso Facebook e Instagram
Postado por Adiel Carteiro Poeta